LEI Nº 594, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Museu Municipal, órgão integrante da estrutura do Departamento de Educação e Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 586, fica denominado "MUSEU DR. AURÉLIO DOLABELA".

 

Art. 2º Fica incorporado ao acervo do "Museu Dr. Aurélio Dolabela"; todo o material do museu existente na Prefeitura, que tenha sido adquirido por compra, permuta ou doação.

 

Art. 3º O "Museu Dr. Aurélio Dolabela" providenciará o recolhimento e colecionamento de todo o material relacionado com os objetivos do Museu e, principalmente, com a vida, costumes, folclore, arte e história de Santa Luzia.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.