A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Dr. Benedito Starling", a rua recentemente aberta pela Prefeitura, que tem início na rua Dr. Francisco Viana Santos, e em direção ao loteamento do "Adeodato" nesta cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.