A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder ao Hospital de São João de Deus, desta cidade, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) para construção de uma sala de operação.
Art. 2º Para atender a despesa constante do art. 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de Junho de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.