LEI Nº 59, DE 09 DE JUNHO DE 1951

 

Dispõe sobre concessão de auxílio e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder ao Hospital de São João de Deus, desta cidade, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) para construção de uma sala de operação.

 

Art. 2º Para atender a despesa constante do art. 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de Junho de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.