A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Receita do Município de Santa Luzia, para o exercício de 1973, é estimada em Cr$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil cruzeiros), com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES: |
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Receita Tributária |
Cr$ 143.000,00 |
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Receita Patrimonial |
6.000,00 |
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Receita Industrial |
70.000,00 |
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Transferências Correntes |
2.050.000,00 |
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Receitas Diversas |
111.000,00 |
2.380.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
400.000,00 |
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Transferências de Capital |
120.000,00 |
520.000,00 |
2.900.000,00 |
Art. 2º A Despesa do Município de Santa Luzia, para o exercício de 1973 é fixada em Cr$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil cruzeiros), e será realizada de acordo com a seguinte classificação por Categorias Econômicas:
DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
1.273.000,00 |
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Transferências Correntes |
340.000,00 |
1.613.800,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
805.400,00 |
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Inversões Financeiras |
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412.000,00 |
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Transferências de Capital |
68.800,00 |
1.286.200,00 |
2.900.000,00 |
Art. 3º A Despesa será aplicada nas seguintes Funções de Governo:
0 - Governo e Administração Geral |
401.500,00 |
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1 - Administração Financeira |
210.700,00 |
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3 - Recursos Naturais e Agropecuários |
20.000,00 |
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4 - Viação, Transportes e Comunicações |
177.000,00 |
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5 - Indústria e Comércio |
457.000,00 |
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6 - Educação e Cultura |
411.000,00 |
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7 - Saúde |
87.000,00 |
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8 - Bem-estar Social |
259.000,00 |
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9 - Serviços Urbanos |
876.000,00 |
2.900.000,00 |
Art. 4º O Executivo Municipal fixará, por Decreto, os subelementos da Despesa, para demonstração de sua execução.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
b) abrir créditos suplementares, com observância do disposto no artigo da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, podendo, para isto, anular parcial ou totalmente dotações do orçamento.
c) efetuar transposição de recursos orçamentários de uma para outra dotação (Art. 61 § 1º, letra "a", da Constituição da República Federativa do Brasil).
Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei os anexos mencionados, no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.