LEI Nº 590, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PARA O EXERCÍCIO DE 1973.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Santa Luzia, para o exercício de 1973, é estimada em Cr$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

RECEITAS CORRENTES:

 

 

 

Receita Tributária

Cr$ 143.000,00

 

 

Receita Patrimonial

6.000,00

 

 

Receita Industrial

70.000,00

 

 

Transferências Correntes

2.050.000,00

 

 

Receitas Diversas

111.000,00

2.380.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de Crédito

400.000,00

 

 

Transferências de Capital

120.000,00

520.000,00

2.900.000,00

 

Art. 2º A Despesa do Município de Santa Luzia, para o exercício de 1973 é fixada em Cr$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil cruzeiros), e será realizada de acordo com a seguinte classificação por Categorias Econômicas:

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

Despesas de Custeio

1.273.000,00

 

 

Transferências Correntes

340.000,00

1.613.800,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

Investimentos

805.400,00

 

 

Inversões Financeiras

 

412.000,00

 

Transferências de Capital

68.800,00

1.286.200,00

2.900.000,00

 

Art. 3º         A Despesa será aplicada nas seguintes Funções de Governo:

 

0 - Governo e Administração Geral

401.500,00

 

1 - Administração Financeira

210.700,00

 

3 - Recursos Naturais e Agropecuários

20.000,00

 

4 - Viação, Transportes e Comunicações

177.000,00

 

5 - Indústria e Comércio

457.000,00

 

6 - Educação e Cultura

411.000,00

 

7 - Saúde

87.000,00

 

8 - Bem-estar Social

259.000,00

 

9 - Serviços Urbanos

876.000,00

2.900.000,00

 

Art. 4º O Executivo Municipal fixará, por Decreto, os subelementos da Despesa, para demonstração de sua execução.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada.

b) abrir créditos suplementares, com observância do disposto no artigo da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, podendo, para isto, anular parcial ou totalmente dotações do orçamento.

c) efetuar transposição de recursos orçamentários de uma para outra dotação (Art. 61 § 1º, letra "a", da Constituição da República Federativa do Brasil).

 

Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei os anexos mencionados, no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de novembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.