LEI Nº 589, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972

 

TRANSFORMA EM DEPARTAMENTO O SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica transformado em Departamento o Serviço de Saúde e Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 448, de 6 de novembro de 1967, que passará a denominar-se DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 2º O Executivo Municipal fixará, por decreto, a estrutura do Departamento a que se refere o artigo anterior e das respectivas atribuições.

 

Art. 3º Passará a denominar-se CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, o atual cargo do Serviço de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de novembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.