LEI Nº 588, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA REPARAÇÃO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder os serviços de reforma de um veículo CHEVROLET C-14 modelo do ano de 1964, para os serviços de patrulhamento policial, deste Município, podendo, para isto, despender até a quantia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), com observância do disposto no artigo 43 Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de novembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.