LEI Nº 585, DE 08 DE SETEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, de Santa Luzia, para construção de suas instalações, um terreno pertencente ao patrimônio do Município, com área aproximada de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com frente para a rua do Carmo, fazendo divisas pelo lado esquerdo com a rua Benedito Freire da Paz, pelo lado direito com uma rua sem denominação e pelos fundos com terrenos onde se acha localizado o Colégio Estadual Geraldo Teixeira da Costa.

 

Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de setembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.