A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por importância de até Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), nesta cidade, a casa da Rua do Bonfim nº 179 e seu respectivo terreno com a área de 2.682,00 m², com todas as benfeitorias e pertences, de propriedade de Dona Idalina Palmira Neves de Souza Lima, ou Herdeiros de Aristides de Souza Lima.
Parágrafo Único. O imóvel cogitado no artigo anterior se destina provisoriamente ao alojamento do Destacamento Policial local.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; o crédito especial de até Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º As demais despesas resultantes desta Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.