LEI Nº 584, DE 08 DE SETEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O IMÓVEL CONSTITUÍDO DE CASA A RUA DO BONFIM Nº 179 E SEU RESPECTIVO TERRENO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por importância de até Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), nesta cidade, a casa da Rua do Bonfim nº 179 e seu respectivo terreno com a área de 2.682,00 m², com todas as benfeitorias e pertences, de propriedade de Dona Idalina Palmira Neves de Souza Lima, ou Herdeiros de Aristides de Souza Lima.

 

Parágrafo Único. O imóvel cogitado no artigo anterior se destina provisoriamente ao alojamento do Destacamento Policial local.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; o crédito especial de até Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º As demais despesas resultantes desta Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de setembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.