A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover os entendimentos e expedientes necessários para instalação, nesta Cidade, de uma Agência do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, podendo, para isto, despender até a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.