A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento da Contribuição de Melhoria que recai sobre os terrenos de propriedade do Espólio de Felinto dos Santos Vieira, situados nesta Cidade, com frente para a rua Baronesa de Santa Luzia.
Parágrafo Único. O lançamento da Contribuição de Melhoria a que se refere este artigo será mantido apenas para efeito de cadastramento e estatísticas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.