LEI Nº 582, DE 08 DE SETEMBRO DE 1972

 

CONCEDE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento da Contribuição de Melhoria que recai sobre os terrenos de propriedade do Espólio de Felinto dos Santos Vieira, situados nesta Cidade, com frente para a rua Baronesa de Santa Luzia.

 

Parágrafo Único. O lançamento da Contribuição de Melhoria a que se refere este artigo será mantido apenas para efeito de cadastramento e estatísticas.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de setembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.