A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), com a aquisição de um prédio e seu respectivo terreno, situado a rua do Serro com a rua Floriano Peixoto, de propriedade da Sociedade São Vicente de Paula, para ser demolida a casa e fazer o alargamento da rua Floriano Peixoto.
Parágrafo Único. O material que se apurar na demolição o Senhor Prefeito poderá cedê-lo a supra citada Sociedade, a título de auxílio.
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria a ser incluída na proposta orçamentária para o exercício de 1952.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de Junho de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.