LEI Nº 581, DE 08 DE SETEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 177.465,00 (Cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento do restante do valor da aquisição da Motoniveladora CATERPILLAR, modelo 12-E, de fabricação Nacional, autorizada pela Lei Municipal nº 564, de 17 de dezembro de 1971.

 

Art. 2º Constituem recursos para a abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior, o produto da operação de crédito realizada com SAFRA - Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, autorizada pelo artigo 23 da Lei Municipal nº 564, de 17 de dezembro de 1971.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de setembro de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.