LEI Nº 580, DE 30 DE AGOSTO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE AJUSTE DE COLABORAÇÃO FLORESTAL COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar termo de ajuste com o Instituto Estadual de Florestas, para instalação de um viveiro no Município destinado à produção de mudas para arborização e educação florestal.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas em orçamento.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de agosto de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.