LEI Nº 579, DE 30 DE AGOSTO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instalar Posto de Saúde no povoado de "Pinhões" e "Barreiro do Amaral", neste Município, podendo, para isto, despender até a importância de Cr$ 12.000, 00 (Doze mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações especificas consignadas ao orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de agosto de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.