LEI Nº 578, DE 30 DE AGOSTO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE CORREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar termo de responsabilidade com a Diretoria Regional de Minas Gerais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para instalação dos Postos de Correios do "Bairro São João Batista" e do "Distrito de São Benedito", deste Município.

 

Art. 2º Ficam a cargo da Prefeitura as despesas com os funcionários encarregados dos Postos e as dos alugueis dos prédios para seus funcionamentos, ficando a Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos responsável pelo transporte de malas e pagamento de uma bonificação de 10% (Dez por cento) sobre a venda de selos.

 

Art. 3º Para ocorrer, no corrente exercício, as despesas com a execução desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de agosto de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.