LEI Nº 577, DE 02 DE AGOSTO DE 1972

 

CONCEDE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria o Hospital São João de Deus e o Instituto São Jerônimo, que recai nos imóveis de propriedades dos mesmos e situados na Floriano Peixoto, nesta Cidade.

 

Parágrafo Único. A isenção a que se refere este artigo abrange os lançamentos da Contribuição de Melhoria feitos anteriormente, que serão mantidos apenas para efeitos estatísticos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de agosto de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.