A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria o Hospital São João de Deus e o Instituto São Jerônimo, que recai nos imóveis de propriedades dos mesmos e situados na Floriano Peixoto, nesta Cidade.
Parágrafo Único. A isenção a que se refere este artigo abrange os lançamentos da Contribuição de Melhoria feitos anteriormente, que serão mantidos apenas para efeitos estatísticos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.