A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAE a importância de Cr$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos cruzeiros), correspondentes aos exercícios de 1969, 1970 e saldo do exercício de 1971, resultante do Convênio e não processado no devido tempo.
Art. 2º Para ocorrer as despesas a que se refere o Art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr§ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), com observância do preceituado no Art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de maio de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.