LEI Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 1972

 

REGULAMENTA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ACAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAE a importância de Cr$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos cruzeiros), correspondentes aos exercícios de 1969, 1970 e saldo do exercício de 1971, resultante do Convênio e não processado no devido tempo.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas a que se refere o Art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr§ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), com observância do preceituado no Art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de maio de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.