LEI Nº 575, DE 20 DE ABRIL DE 1972

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA PARA O BAIRRO DOS PINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir uma linha telefônica para o Bairro dos Pinhões, neste Município, podendo, para isto, despender até a quantia de Cr$ 12.000,00 (Dose mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A construção da linha telefônica a que se refere este artigo, será executada pela Companhia Telefônica de Santa Luzia.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros), com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de abril de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.