A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal para instalação de órgão de assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal da Prefeitura, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte.
Art. 2º O Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais (N.A.O.F.), resultante do convênio, constituirá órgão municipal, com quadro de pessoal, treinado e coordenado pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º As atribuições do N.A.O.F. serão determinadas no convênio de que trata a presente lei.
Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de até Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de abril de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.