A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Faculdade de Ciências Humanas e Sociais "Santa Luzia" o auxílio de Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros), para atender às despesas de sua constituição legal.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros), com observância do disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições, em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de março de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.