A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao senhor Lourival Diniz Lima o terreno com área aproximada de 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados) e as casas velhas nele construídas, onde achava-se instalada e construída a antiga usina hidroelétrica do Município.
Parágrafo Único. A doação de que trata este artigo somente será efetivada mediante desistência expressa do fornecimento gratuito de energia elétrica para movimentação do maquinismo da fazenda de propriedade do donatário, a que foi judicialmente condenada a Prefeitura, conforme julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, devendo esta condição essencial, constar da respectiva escritura de doação.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de março 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.