LEI Nº 569, DE 15 DE MARÇO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, FIXA VALORES DE SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS, CONCEDE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia passa a ter a seguinte constituição:

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação dos Cargos

Símbolo

Nº Cargos

Chefe do Departamento de Obras e Serv. Públicos

SC-1

1

Assessor Administrativo

CC-1

1

Consultor Jurídico

CC-1

1

Chefe do Serviço de Saúde

CC-1

1

Chefe do Departamento Administrativo

CC-2

1

Chefe do Departamento Financeiro

CC-2

1

Chefe do Serviço de Cadastro

CC-3

1

Chefe do Serviço de Educação e Cultura

CC-3

1

Chefe da Divisão de Obras Públicas

CC-3

1

Chefe do Serviço Pessoal

CC-3

1

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

CC-3

1

Chefe do Departamento de Turismo

CC-4

1

Encarregado Geral

CC-4

1

Chefe do Gabinete

CC-5

1

 

II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Denominação dos Cargos

Nível de Venc.

Nº de Cargos

Agente Fiscal I

13

1

Agente Fiscal II

14

1

Agente Fiscal III

15

1

Agente Fiscal IV

16

1

Almoxarife

19

1

Arquivista

25

1

Auxiliar de Contabilidade

18

1

Auxiliar Jurídico

15

1

Cadastrador

19

1

Contador

28

1

Encarregado de Serviço I

11

1

Encarregado de Serviço III

13

2

Encarregado de Serviço V

15

1

Encarregado de Serviço IX

19

3

Encarregado do Serv. de Tratamento de água

19

1

Escriturário I

3

2

Escriturário IV

6

1

Escriturário VI

8

1

Escriturário VIII

10

2

Escriturário IX

11

1

Escriturário XI

13

2

Fiscal Distrital

15

1

Inspetor de Ensino

10

1

Mecânico

19

1

Motorista

19

2

Oficial de Administração I

15

1

Oficial de Administração II

16

1

Oficial de Administração III

17

1

Oficial de Administração VII

21

1

Oficial de Administração IX

23

1

Patroleiro

19

1

Porteiro-Contínuo

2

1

Servente

3

1

Tesoureiro

28

1

 

Art. 2º Os símbolos e níveis de vencimentos dos cargos constantes do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia são dos seguintes valores mensais:

 

I - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SE-1

Cr$ 1.400,00

CC-1

800,00

CC-2

750,00

CC-3

700,00

CC-4

600,00

CC-5

500,00

 

II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

1

Cr$ 270,00

2

Cr$ 300,00

3

Cr$ 315,00

4

Cr$ 337,00

5

Cr$ 360,00

6

Cr$ 375,00

7

Cr$ 390,00

8

Cr$ 405,00

9

Cr$ 420,00

10

Cr$ 435,00

11

Cr$ 450,00

12

Cr$ 480,00

13

Cr$ 495,00

14

Cr$ 510,00

15

Cr$ 525,00

16

Cr$ 540,00

17

Cr$ 555,00

18

Cr$ 570,00

19

Cr$ 600,00

20

Cr$ 630,00

21

Cr$ 645,00

22

Cr$ 660,00

23

Cr$ 675,00

24

Cr$ 690,00

25

Cr$ 700,00

26

Cr$ 710,00

27

Cr$ 720,00

28

Cr$ 730,00

 

Art. 3º O quadro de professores primários e serventes das escolas municipais continuará regendo-se por Lei especial.

 

Art. 4º Fica assegurado ao funcionário da Prefeitura Municipal de Santa Luzia o direito de opção por regime previdenciário, sendo-lhe permitido filiar-se ao Instituto de Previdência Social de sua preferência.

 

Art. 5º À viúva do funcionário da Prefeitura será concedida uma pensão mensal, paga pelos cofres Municipais, calculada na conformidade dos valores e condições estabelecidas pelo Instituto Nacional de Previdência para os seus associados, desde que o servidor não se tenha a ele filiado.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, mediante processo regular de apuração do merecimento respectivo, por ato executivo, promover o funcionário para nível de vencimento imediatamente superior.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá sua vigência a partir do dia 1º de Janeiro deste ano.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de março de 1972.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.