A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Para correção de enganos constatados, os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 559, de 1º de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio............................................................................... 951.626,00
Transferências Correntes......................................................................... 252.714,00
Total.................................................................................................. 1.204.140,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos........................................................................................ 956.300,00
Inversões Financeiras.............................................................................. 404.000,00
Transferências Correntes......................................................................... 101.515,00
Total.................................................................................................. 1.461.815,00
TOTAL DA DESPESA............................................................................. 2.665.955,00
Art. 4º A despesa será aplicada nas seguintes funções de governos:
Governo e Administração Geral................................................................. 429.800,00
Administração Financeira......................................................................... 227.629,00
Recursos Naturais e Agropecuários.............................................................. 19.000,00
Viação, Transportes e Comunicações.......................................................... 153.000,00
Indústria e Comercio............................................................................... 400.000,00
Educação e Cultura................................................................................. 339.000,00
Saúde.................................................................................................... 68.000,00
Bem-Estar Social.................................................................................... 174.600,00
Serviços Urbanos.................................................................................. 854.926,00"
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar publicar a Lei nº 559, de 1º de dezembro de 1971, que passará a vigorar com as modificações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de março de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.