A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 564, de 17 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O financiamento a que se refere este artigo será feito pela SAFRA, S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, e será amortizado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, pelos valores constantes das duplicatas ou promissórias que o Poder Executivo fica autorizado a aceitar ou emitir, para adquirir diretamente da fábrica ou de seus exclusivos distribuidores, a Motoniveladora CATERPILLAR - modelo 12 E."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de Janeiro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.