LEI Nº 563, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sabre Abono de Natal aos funcionários Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos e ao pessoal contratado, uma gratificação a título de ABONO DE NATAL, correspondente a 1 (um) mês de vencimentos.

 

Art. 2º A gratificação mencionada no art. 1º deverá ser pago a todo funcionário que contar mais de 1 (um) ano de serviço efetivo.

 

§ 1º Ao funcionário ou contratado que contar menos de 1 (um) ano de serviço a gratificação deverá ser paga a razão de 1/12, por mês de serviço.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com observância do preceituado no art. 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Dezembro de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.