LEI Nº 56, DE 09 DE JUNHO DE 1951

 

Dispõe sobre denominação de uma rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua "ALVARO TEIXEIRA" a nova via pública aberta nesta cidade e que, partindo da rua Direita termina na rua "Floriano Peixoto".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de Junho de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.