A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada rua "ALVARO TEIXEIRA" a nova via pública aberta nesta cidade e que, partindo da rua Direita termina na rua "Floriano Peixoto".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de Junho de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.