A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para os efeitos legais, a "OBRAS DA PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA", entidade com personalidade jurídica e sediada nesta Cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de Dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.