LEI Nº 561, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Declara de utilidade pública a entidade que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para os efeitos legais, a "OBRAS DA PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA", entidade com personalidade jurídica e sediada nesta Cidade.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de Dezembro de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.