LEI Nº 560, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Autoriza locação de prédio e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com a Senhora CARMEN DANTAS contrato de locação da parte térrea do prédio de sua propriedade situado à Rua do Bonfim nº 50, nesta Cidade.

 

Parágrafo Único. O prédio a que se refere este artigo destinar-se-á ao alojamento de policiais, o qual será cedido gratuitamente para aquela finalidade, a qual não poderá ser modificada.

 

Art. 2º Para atender neste exercício as despesas com a execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas decorrentes dos aluguéis correrão por dotações específicas consignadas nos orçamentos do Município.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de Dezembro de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.