LEI Nº 559, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício de 1972.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício de 1972, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 2.665.955,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

147.255,00

 

Receita Patrimonial

5.200,00

 

Receita Industrial

120.000,00

 

Transferências Correntes

1.727.000,00

 

Receitas Diversas

108.500,00

2.107,955,00

 

 

 

Receitas de Capital

 

 

Operações de Crédito

400.000,00

 

Transferências de Capital

158.000,00

558.000,00

TOTAL DA RECEITA

 

Cr$ 2.665.955,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

989.026,00

 

Transferências Correntes

242.914,00

1.231.940,00

Investimentos

1.328.500,00

 

Inversões Financeiras

4.000,00

 

Transferências de Capital

101.515,00

1.434.015,00

TOTAL DA DESPESA

 

2.665.955,00

 

Art. 4º A despesa será aplicada segundo as seguintes funções:

 

0 - Governo e Administração Geral

598.488,00

1 - Administração Financeira

261.329,00

4 - Viação, Transportes e Comunicações

116.620,00

5 - Indústria e Comércio

404.000,00

6 - Educação e Cultura

362.132,00

7 – Saúde

50.764,00

8 - Bem Estar Social

168.200,00

9 - Serviços Urbanos

704.422,00

TOTAL

Cr$ 2.665.955,00

 

Art. 5º O Poder Executivo fixará, por decreto, os subelementos de Despesa para demonstração de sua execução.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Realizar, nos termos do art. 67 da Constituição do Brasil, operações de crédito por antecipação da Receita, até o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada;

 

II - Abrir créditos suplementares com observância do disposto no art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de Março de 1964, podendo para tanto, anular, parcialmente ou totalmente, dotações orçamentárias;

 

III - Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, segundo disposição do art. 61, § 1º, letra "a", da Constituição do Brasil.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 1º de Dezembro de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.