A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício de 1972, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 2.665.955,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
147.255,00 |
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Receita Patrimonial |
5.200,00 |
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Receita Industrial |
120.000,00 |
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Transferências Correntes |
1.727.000,00 |
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Receitas Diversas |
108.500,00 |
2.107,955,00 |
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Receitas de Capital |
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Operações de Crédito |
400.000,00 |
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Transferências de Capital |
158.000,00 |
558.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
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Cr$ 2.665.955,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
989.026,00 |
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Transferências Correntes |
242.914,00 |
1.231.940,00 |
Investimentos |
1.328.500,00 |
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Inversões Financeiras |
4.000,00 |
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Transferências de Capital |
101.515,00 |
1.434.015,00 |
TOTAL DA DESPESA |
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2.665.955,00 |
Art. 4º A despesa será aplicada segundo as seguintes funções:
0 - Governo e Administração Geral |
598.488,00 |
1 - Administração Financeira |
261.329,00 |
4 - Viação, Transportes e Comunicações |
116.620,00 |
5 - Indústria e Comércio |
404.000,00 |
6 - Educação e Cultura |
362.132,00 |
7 – Saúde |
50.764,00 |
8 - Bem Estar Social |
168.200,00 |
9 - Serviços Urbanos |
704.422,00 |
TOTAL |
Cr$ 2.665.955,00 |
Art. 5º O Poder Executivo fixará, por decreto, os subelementos de Despesa para demonstração de sua execução.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar, nos termos do art. 67 da Constituição do Brasil, operações de crédito por antecipação da Receita, até o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada;
II - Abrir créditos suplementares com observância do disposto no art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de Março de 1964, podendo para tanto, anular, parcialmente ou totalmente, dotações orçamentárias;
III - Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, segundo disposição do art. 61, § 1º, letra "a", da Constituição do Brasil.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 1º de Dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.