A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subscrever 1.500.000 ações, até o valor de Cr$ 1.500.000,00 do capital da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI – MG, Sociedade de Economia Mista criada pelo Governo do Estado e destinada a projetar, implantar e administrar áreas industriais em Minas Gerais, podendo para isso:
I - Utilizar imóveis de seu patrimônio ou que venha a desapropriar para implantação de áreas industriais;
II - Destinar dotações orçamentárias específicas;
III - Abrir crédito especial de até Cr$ 400.000,00 mediante anulações parcial ou total, de dotações do orçamento vigente.
Parágrafo Único. A integralização das ações a que se refere este artigo será realizada em 5 (cinco) parcelas anuais, a primeira das quais no ato da subscrição e as restantes, quando das chamadas da Sociedade em 1972, 1973, 1974 e 1975.
IV - Contrair empréstimo bancário, na eventualidade do Poder Executivo, por quaisquer motivos, não poder contar com a totalidade do numerário para saldar seus compromissos.
Art. 2º Integralizadas as ações na forma prevista no parágrafo único do art. 16, poderá a Prefeitura Municipal efetuar ' nova subscrição do capital da CDI - MG, não superior a autorizada por esta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.