A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para os serviços da Prefeitura, diretamente da Fábrica ou de seus exclusivos distribuidores, uma MOTONIVELADORA nova, marca CATERPILLAR - modelo 12, E.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do previsto no art. 1º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a importância de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), referente ao pagamento da dívida principal, juros e correção monetária prevista em Lei Federal e circulares do Banco Central do Brasil e demais despesas.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento a ser aplicado nos termos desta lei na aquisição do equipamento mencionado no seu art. 1º, estando autorizado a proceder as operações de crédito necessárias para tal fim.
§ 1º O financiamento a que se refere este artigo poderá ser feito por intermédio de qualquer Instituição Financeira regularmente estabelecida em território Nacional e poderá ser amortizado no prazo de até 60 (sessenta) meses.
§ 2º Fica aberto o crédito especial de até Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) para fazer as despesas neste exercício, dos encargos de que trata o art. 3º, em obediência ao preceituado no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º Serão consignados, nos orçamentos anuais, as dotações necessárias para liquidação das obrigações assumidas de acordo com os artigos anteriores.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, para o pagamento da dívida contraída, os recursos da própria Renda Tributária Municipal, Fundo Rodoviário Nacional ou quota-parte que lhe for atribuída nas percentagens do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.