A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, através da Bolsa de Valores e por intermédio de Corretor Oficial e pela cotação do dia, as Ações de propriedade deste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.