A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos do professorado primário Municipal, de acordo com o que dispõe os decretos nrs. 66.254 e 66.259, respectivamente, de 24 e 25 de Fevereiro de 1970, pelos novos níveis salariais fixados pelo Decreto Federal Nº 68.576, de 1º de Maio de 1971, nas seguintes bases:
a) 100% (cem por cento) do salário mínimo para as professoras Normalistas, ou com curso especial, para 0 regime de 22,50 (vinte e duas e meia horas) de trabalho semanal;
b) 60% (sessenta por cento) do salário mínimo mensal, para as professoras sem curso de formação regular, para o regime de 22,50 (vinte e duas e meia horas) de trabalho semanal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para complementação de dotação orçamentária do exercício de 1971.
Art. 3º Para obtenção dos recursos para abertura do crédito suplementar autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orça mento vigente ou modificar a receita estimada para o exercício, observando o equilíbrio orçamentário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, retroagindo a 1º de maio de 1971.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 5 de Agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.