A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as despesas de Cr$ 390,00 (trezentos e noventa cruzeiros) relativa ao fornecimento de refrigerantes aos alunos de Grupos Escolares do Município, realizadas no exercício de 1970, pela Cia. Alterosa de Cervejas.
Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se refere o Artigo 13 desta lei, fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 390,00 (Trezentos e noventa cruzeiros), com observância do preceituado no Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições eu contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.