A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder os favores contidos no decreto-lei nº 83, de 14-2-1947 ao Prefeito Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de junho de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.