LEI Nº 551, DE 09 DE JULHO DE 1971

 

Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Banda de Música "Benício Moreira", desta Cidade, o auxílio anual de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).

 

§ 1º O auxílio a que se refere este artigo destinar-se-á ao pagamento dos salários de um regente, que se encarregará, também, de lecionar música para formação de novos elementos para a Banda e criação de um coral.

 

§ 2º O pagamento do auxílio será efetuado em parcelas mensais de Çr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a critério do Poder Executivo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais, dotação para pagamento do auxílio de que trata esta lei.

 

Art. 3º Para ocorrer, neste exercício? às despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com observância do preceituado no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 3.200,00 (Três mil e duzentos cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

3000 - DESPESAS CORRENTES

3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210 - Subvenções Sociais

65 - À Banda de Música Benício Moreira................................................... Cr$ 3.200,00

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de julho de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.