A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Banda de Música "Benício Moreira", desta Cidade, o auxílio anual de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).
§ 1º O auxílio a que se refere este artigo destinar-se-á ao pagamento dos salários de um regente, que se encarregará, também, de lecionar música para formação de novos elementos para a Banda e criação de um coral.
§ 2º O pagamento do auxílio será efetuado em parcelas mensais de Çr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a critério do Poder Executivo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais, dotação para pagamento do auxílio de que trata esta lei.
Art. 3º Para ocorrer, neste exercício? às despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com observância do preceituado no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 3.200,00 (Três mil e duzentos cruzeiros), com a seguinte classificação:
3000 - DESPESAS CORRENTES
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210 - Subvenções Sociais
65 - À Banda de Música Benício Moreira................................................... Cr$ 3.200,00
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.