A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), para pagamento, no corrente exercício, dos salários do pessoal admitido no regime da CLT para as escolas primárias do Município.
Parágrafo Único. A abertura do crédito especial a que se refere este artigo far-se-á com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e com a classificação seguinte:
3 111-01.00 - 61 - Contratados de Direito Trabalhistas.............................. Cr$ 2.000,00.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.