A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) à CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, para construção do Ginásio do Distrito de São Benedito, deste Município.
Art. 2º Para ocorrer, neste exercício, às despesas a que se refere o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.100,00 (Dois mil e cem cruzeiros).
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal Nº 521, de 20 de Junho de 1970.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.