A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificada para CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS BA COMUNIDADE a denominação da Instituição a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 542, de 28 de abril de 1971, designada da doação do terreno para construção do ginásio no Distrito de São Benedito, deste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.