A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o contrato celebrado pela Prefeitura com a PLANOR - Planejamento e Organização Ltda, sociedade sediada em Belo Horizonte, para execução dos serviços de auditoria administrativa e contábil e restruturação da estrutura do setor administrativo e financeiro, na conformidade das tarefas descritas no respectivo instrumento de contrato, no valor de CR$ 72.000,00 (Setenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de CR$ 72.000.00 (Setenta e dois mil cruzeiros), com a seguinte classificação:
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
05 - Serviços Técnicos Especializados.................................................... CR$ 72.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.