LEI Nº 546, DE 19 DE MAIO DE 1971

 

Aprova o contrato de serviços celebrado com a PLANOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o contrato celebrado pela Prefeitura com a PLANOR - Planejamento e Organização Ltda, sociedade sediada em Belo Horizonte, para execução dos serviços de auditoria administrativa e contábil e restruturação da estrutura do setor administrativo e financeiro, na conformidade das tarefas descritas no respectivo instrumento de contrato, no valor de CR$ 72.000,00 (Setenta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância do preceituado no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de CR$ 72.000.00 (Setenta e dois mil cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

3000 - DESPESAS CORRENTES

3100 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

05 - Serviços Técnicos Especializados.................................................... CR$ 72.000,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.