LEI Nº 545, DE 06 DE MAIO DE 1971

 

Dispõe sobre cobrança da Dívida Ativa do Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, até 30 de Setembro deste ano, com isenção das respectivas multas, os débitos inscritos na Dívida Ativa até 31 de Dezembro de 1970.

 

Parágrafo Único. Para que possa gozar dos benefícios deste artigo, o contribuinte em mora deverá pagar, de uma só vez, a importância total de seu débito.

 

Art. 2º Os débitos iguais ou superiores a Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros), acrescidos das respectivas multas, poderão ser pagos parceladamente em 10 (dez) prestações iguais e mensais.

 

§ 1º Para que possa prevalecer-se da faculdade assegurada neste artigo, o contribuinte em mora deverá, até o dia 30 de Maio deste ano, requerê-la ao Executivo Municipal, ficando obrigado a assinar termo de compromisso.

 

§ 2º A falta de pagamento de três prestações consecutivas importará na revogação do benefício do pagamento parcelado, ficando o devedor sujeito ao procedimento legal.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar os débitos dos contribuintes comprovadamente pobres e que não possuam outro imóvel, no Município, que não o de sua residência própria.

 

Parágrafo Único. Para que possa gozar do benefício a que se refere este artigo, o interessado deverá requerê-lo ao Executivo Municipal, jantando ao requerimento atestado de pobreza fornecido por Autoridade Judiciária da Comarca, devendo ficar expressamente mencionado no mesmo que se destina para fins de prova junto à Prefeitura Municipal para cancelamento de débitos do contribuinte inscritos na Dívida Ativa.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.