A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Casa Salvador - Luís Barata & Filhos, a quantia de Cr$ 212,75 (Duzentos e doze cruzeiros e setenta e cinco centavos), referente ao fornecimento de madeiras para construção de prédios escolares realizado no mês de novembro de 1970.
Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se refere o Artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância do preceituado no art. 43 da lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 212,75 (Duzentos e doze cruzeiros e setenta e cinco centavos), com a seguinte classificação:
4 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4000 – DESPESAS DE CAPITAL
4100 - INVESTIMENTOS
4110 – Obras Públicas
61 - Construção e melhoramentos de prédios escolares................................. Cr$ 212,75
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.