LEI Nº 544, DE 06 DE MAIO DE 1971

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Casa Salvador - Luís Barata & Filhos, a quantia de Cr$ 212,75 (Duzentos e doze cruzeiros e setenta e cinco centavos), referente ao fornecimento de madeiras para construção de prédios escolares realizado no mês de novembro de 1970.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se refere o Artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância do preceituado no art. 43 da lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 212,75 (Duzentos e doze cruzeiros e setenta e cinco centavos), com a seguinte classificação:

 

4 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

4100 - INVESTIMENTOS

4110 – Obras Públicas

61 - Construção e melhoramentos de prédios escolares................................. Cr$ 212,75

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.