LEI Nº 543, DE 28 DE ABRIL DE 1971

 

Autoriza aquisição de terrenos para os fins que declara.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do senhor Jacques Mourthé de Araújo, os lotes de terrenos de nrs. 21, 22, 23, 24, 45, 46, 47 e 48, da Quadra nº 148, do Bairro São Benedito, para construção de um Grupo Escolar.

 

Parágrafo Único. Do total dos lotes, cinco (5) deles serão adquiridos por doação pura e simples do senhor Jacques Mourthé de Araújo, e os três (3) restantes serão pagos pela Prefeitura Municipal na base de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) por lote.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, para construção de um Grupo Escolar, os lotes de terrenos a que se refere o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a aquisição dos lotes de que trata esta lei, fica o Executivo Municipal autorizada a abrir, com observância do preceituado no art. 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

4200 – INVERSÕES FINANCEIRAS

4210 - Aquisição de Imóveis

61 - Aquisição de terrenos para serem doados ao Estado de Minas Gerais...... Cr$ 4.500,00

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de abril de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.