A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do senhor Jacques Mourthé de Araújo, os lotes de terrenos de nrs. 21, 22, 23, 24, 45, 46, 47 e 48, da Quadra nº 148, do Bairro São Benedito, para construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo Único. Do total dos lotes, cinco (5) deles serão adquiridos por doação pura e simples do senhor Jacques Mourthé de Araújo, e os três (3) restantes serão pagos pela Prefeitura Municipal na base de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) por lote.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, para construção de um Grupo Escolar, os lotes de terrenos a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 3º Para ocorrer às despesas com a aquisição dos lotes de que trata esta lei, fica o Executivo Municipal autorizada a abrir, com observância do preceituado no art. 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos cruzeiros), com a seguinte classificação:
4000 – DESPESAS DE CAPITAL
4200 – INVERSÕES FINANCEIRAS
4210 - Aquisição de Imóveis
61 - Aquisição de terrenos para serem doados ao Estado de Minas Gerais...... Cr$ 4.500,00
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.