LEI Nº 542, DE 28 DE ABRIL DE 1971

 

Autoriza aquisição de imóvel para os fins que declara.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, do Senhor Jacques Mourthé de Araújo, com interveniência dos Senhores Antonio Salvo e Juvenal Salvo, os lotes de terrenos de nrs. 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, da Quadra nº 178, do Bairro São Benedito, para construção de um Ginásio, podendo para isto, despender até a importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS, para construção de um Ginásio, os lotes de terrenos a que se refere o art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a aquisição dos lotes de que trata esta lei, fica o Executivo Municipal, com observância do preceituado no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir o crédito especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

4200 – INVERSÕES FINANCEIRAS

4210 - Aquisição de Imóveis

62 - Aquisição de terrenos para serem doados à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos............................................................................................................. Cr$ 21.000,00

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de abril de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.