A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, do Senhor Jacques Mourthé de Araújo, com interveniência dos Senhores Antonio Salvo e Juvenal Salvo, os lotes de terrenos de nrs. 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, da Quadra nº 178, do Bairro São Benedito, para construção de um Ginásio, podendo para isto, despender até a importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS, para construção de um Ginásio, os lotes de terrenos a que se refere o art. 1º desta lei.
Art. 3º Para ocorrer às despesas com a aquisição dos lotes de que trata esta lei, fica o Executivo Municipal, com observância do preceituado no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir o crédito especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), com a seguinte classificação:
4000 – DESPESAS DE CAPITAL
4200 – INVERSÕES FINANCEIRAS
4210 - Aquisição de Imóveis
62 - Aquisição de terrenos para serem doados à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos............................................................................................................. Cr$ 21.000,00
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.