LEI Nº 54, DE 09 DE JUNHO DE 1951

 

Dispõe sobre aumento de vencimento de funcionário.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do Chefe do Serviço de Contabilidade passam a ser de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Julho do corrente ano.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de junho de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.