A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a gratificação mensal de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) ao funcionário encarregado de executar o convênio com o Ministério do Trabalho, na expedição de Carteiras Profissionais.
Art. 2º Para ocorrer as despesas, no corrente exercício, com a execução desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância do preceituado no artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 360,00 (Trezentos e sessenta cruzeiros), com a seguinte classificação:
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110 - Pessoal
02 – Gratificação.................................................................................... Cr$ 360,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.