LEI Nº 541, DE 28 DE ABRIL DE 1971

 

Dispõe sobre gratificação e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a gratificação mensal de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) ao funcionário encarregado de executar o convênio com o Ministério do Trabalho, na expedição de Carteiras Profissionais.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas, no corrente exercício, com a execução desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância do preceituado no artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 360,00 (Trezentos e sessenta cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

3000 - DESPESAS CORRENTES

3100 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110 - Pessoal

02 – Gratificação.................................................................................... Cr$ 360,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de abril de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.