LEI Nº 539, DE 28 DE ABRIL DE 1971

 

Autoriza aquisição de caminhão basculante.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, para seus serviços, um Caminhão basculante, marca CHEVROLET, ano de fabricação 1967, usado, podendo, para isto, despender até a importância de Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas a que se refere o artigo 1º, correrão pela dotação 4.130.99 - Veículos e pertences, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de abril de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.