LEI Nº 538, DE 28 DE ABRIL DE 1971

 

Autoriza pagamento de despesas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Marta Moreira a quantia de Cr$ 95,00 (Noventa e cinco cruzeiros) relativa à preparação de merenda escolar para a E. C. Cônego Acácio, no período de 8 de Setembro a 11 de dezembro de 1970.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se refere o Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância do preceituado no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 95,00 (Noventa e cinco cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3000 - DESPESAS CORRENTES

3100 - DESPESAS DE CUSTEIO

3140 - Encargos Diversos

61 - Campanha de Alimentação Escolar........................................................ Cr$ 95,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de abril de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.