A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Marta Moreira a quantia de Cr$ 95,00 (Noventa e cinco cruzeiros) relativa à preparação de merenda escolar para a E. C. Cônego Acácio, no período de 8 de Setembro a 11 de dezembro de 1970.
Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se refere o Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, com observância do preceituado no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 95,00 (Noventa e cinco cruzeiros), com a seguinte classificação:
5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3140 - Encargos Diversos
61 - Campanha de Alimentação Escolar........................................................ Cr$ 95,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.